Documento contratual

Acordo de Tratamento de Dados

Versão 2026-09-08-v1 · Atualizado em 08/09/2026

Este Acordo complementa os Termos de Uso e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela Connecta em nome da empresa contratante durante a prestação do serviço.

1. Papéis das partes

A empresa contratante atua como controladora dos dados de seus contatos, clientes, leads, colaboradores e demais titulares inseridos na plataforma. A Connecta atua como operadora desses dados, salvo quando realizar tratamento para finalidades próprias legítimas descritas no Aviso de Privacidade.

2. Objeto, duração e categorias

O tratamento tem por objeto viabilizar as funcionalidades contratadas e dura enquanto a assinatura ou obrigações posteriores justificarem a conservação. Pode envolver dados de identificação, contato, relacionamento, comunicações, histórico comercial, preferências e outros dados definidos e inseridos pelo cliente.

O cliente não deve inserir dados sensíveis ou dados de crianças e adolescentes sem avaliar previamente a necessidade, a base legal e as salvaguardas adequadas.

3. Instruções e finalidade

A Connecta tratará os dados conforme estes documentos, as configurações realizadas pelo cliente e suas instruções documentadas. Instruções que aparentem violar a legislação poderão ser suspensas até esclarecimento.

4. Obrigações da Connecta

  • restringir o acesso a pessoas autorizadas e sujeitas a confidencialidade;
  • adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos;
  • cooperar, dentro de limites razoáveis, com solicitações de titulares e avaliações de conformidade;
  • informar incidentes relevantes ao cliente sem demora indevida, com os dados disponíveis;
  • manter registros e evidências compatíveis com suas responsabilidades;
  • eliminar, devolver ou anonimizar dados ao final, ressalvadas retenções legais e cópias de segurança protegidas.

5. Obrigações do cliente

  • definir e documentar finalidade, base legal, transparência e prazos de retenção;
  • garantir que a coleta e o envio de dados à plataforma sejam lícitos;
  • atender os titulares e fornecer instruções corretas à Connecta;
  • configurar permissões, comunicações, automações e integrações de forma segura;
  • não solicitar tratamento incompatível com a lei ou com os direitos dos titulares.

6. Suboperadores

O cliente autoriza a contratação de suboperadores necessários para infraestrutura, comunicação, segurança, pagamento, suporte e processamento tecnológico. A Connecta exigirá obrigações de proteção compatíveis com a atividade delegada e continuará responsável por suas próprias obrigações legais e contratuais.

Mudanças que afetem materialmente o tratamento poderão ser comunicadas por meio adequado. O cliente poderá apresentar objeção fundamentada em risco real de proteção de dados.

7. Solicitações de titulares

O cliente é responsável por decidir e responder às solicitações relativas aos dados que controla. A Connecta disponibilizará recursos e cooperação razoável para localização, exportação, correção, anonimização ou eliminação, considerando limites técnicos, segurança e obrigações de retenção.

8. Incidentes de segurança

A Connecta comunicará ao cliente incidente confirmado que possa afetar dados tratados em seu nome e fornecerá, conforme disponível, natureza do evento, dados afetados, medidas adotadas e recomendações. A comunicação não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade.

O cliente permanece responsável por avaliar notificações aos titulares e autoridades quando atuar como controlador, com a cooperação cabível da Connecta.

9. Transferência, auditoria e cooperação

Transferências internacionais, quando necessárias, serão acompanhadas de mecanismos adequados. Mediante solicitação razoável, a Connecta fornecerá informações suficientes para demonstrar conformidade, preservando confidencialidade, segurança de terceiros e segredos comerciais.

10. Encerramento

Com o término da relação, os dados serão tratados conforme as opções disponibilizadas, os prazos comunicados e as obrigações legais. Cópias residuais protegidas poderão permanecer por ciclos limitados de segurança, sem uso para novas finalidades.

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